Código de Conduta & Ética Empresarial
Conduta & Ética
As boas práticas de ética empresarial e os códigos de conduta que as estabelecem e implementam, tornaram-se instrumentos fundamentais na transmissão de uma imagem credível e diferenciadora, que valoriza significativamente a atividade desenvolvida pelas Organizações que os utilizam.
Estes códigos são concretizados pelo estabelecimento de um conjunto de valores e pela afirmação de princípios de atuação suscetíveis de assegurar a sua partilha, promovendo, assim, uma prática e cultura empresariais eticamente responsáveis.
A ética empresarial, concretamente na área associativa, visa garantir não só o respeito pelo enquadramento jurídico em que se inscreve, mas igualmente a dimensão ética da gestão em praticas comerciais relativas a empresas simultaneamente concorrentes e associadas.
A APERLU – Associação Portuguesa dos Empregadores do Setor de Resíduos e Limpeza Urbana, tem como objetivo participar, intervir e dinamizar o desenvolvimento do mercado em que se insere, bem como representar e defender os interesses de pessoas coletivas privadas com intervenção no setor do ambiente, no âmbito das atividades relacionadas com a recolha de resíduos urbanos, industriais e hospitalares e com a limpeza urbana em geral.
Pretendendo ser um parceiro ativo no estabelecimento de princípios e normas de atuação para o setor, e tendo em consideração a forte expansão do mesmo nos últimos anos e o impacto no bem-estar e na saúde pública que naturalmente resultam da atividade desenvolvida, entendeu a Associação estabelecer um Código de Conduta para as empresas suas Associadas, que possa refletir um conjunto de valores, práticas e formas de atuação capazes de assegurar estes princípios.

OBJETIVO
O presente Código de Conduta e Ética Empresarial, tem por objetivo estabelecer os princípios e as regras gerais de atuação que assegurem que os Associados desenvolvem a sua atividade com respeito pela integridade ética, pela legalidade e pelos direitos humanos, promovendo uma cultura empresarial, valores e modelos de gestão adequados aos princípios
estabelecidos pela Associação.
ÂMBITO
O Código de Conduta e Ética Empresarial é aplicável a todos ao Associados da APERLU no âmbito das suas atividades no setor de resíduos e limpeza urbana, e o seu cumprimento integral é obrigatório para os Associados e para qualquer empresa candidata à admissão como Associado.
Os Associados atuarão no mercado de forma transparente e em leal
concorrência, visando dessa forma a maior eficiência do Setor, bem como a valorização, entreajuda e incremento da qualidade do serviço prestado.


VALORES FUNDAMENTAIS
- Responsabilidades sociais e ambientais
- Respeito pela legalidade
- Matérias financeiras e integridade
- Clientes e concorrência
RESPONSABILIDADES
SOCIAIS E AMBIENTAIS
RESPEITO
PELA LEGALIDADE
MATÉRIAS FINANCEIRAS
E INTEGRIDADE
CLIENTES
E CONCORRÊNCIA
DEVERES ESPECÍFICOS
- Respeito pelos direitos humanos e laborais
- Transparência
- Compromisso com o mercado e terceiros

RESPEITO PELOS DIREITOS
HUMANOS E LABORAIS
TRANSPARÊNCIA
COMPROMISSO COM
O MERCADO E TERCEIROS

VERIFICAÇÃO DE COMPROMISSO
Os valores fundamentais e deveres específicos atrás referidos, serão objeto e acompanhamento e verificação periódica por parte da Associação, através da análise regular de índices, resultados e documentação especifica, definidos de acordo com o que se encontra estabelecido no âmbito do Regulamento Interno da Associação.
COMITÉ DE ÉTICA
O incumprimento do disposto no presente Código será analisado no âmbito do Comité de Ética, que intervirá no sentido de repor as boas práticas, ou, em caso de recusa sistemática, atuará em conformidade com os termos estatutários.
Este Comité será constituído pelos membros da Direção da Associação e pelo Presidente da Assembleia Geral.
O Comité de Ética conduzirá as suas análises preservando o sigilo dos processos até decisão final.
O Comité de Ética poderá decidir:
- Pelo arquivamento do processo;
- Pela sugestão de medidas corretivas para proceder ao ajuste de condutas tidas como menos adequadas ou violadoras do disposto no presente Código;
- Advertência reservada;
- Advertência pública;
- Suspensão da qualidade de Associado, com recomendação à Assembleia Geral para expulsão da Associação.
